Assinei um contrato com cláusulas abusivas. Como proceder?


Você já se sentiu desconfortável ao assinar um contrato que parecia injusto ou difícil de entender? Saiba que você não está sozinho. Muitas pessoas aceitam cláusulas abusivas sem perceber que têm direito legal de contestá-las e buscar o reequilíbrio contratual.
O que são cláusulas abusivas?
Cláusulas abusivas são disposições contratuais que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, contrariando a boa-fé e o equilíbrio nas relações de consumo. Entre os exemplos mais comuns estão:
* Cobrança de juros excessivos em financiamentos;
* Multas desproporcionais em caso de inadimplemento;
* Renúncia a direitos legais do consumidor;
* Cobranças indevidas ou duplicadas;
* Regras de cancelamento ou fidelidade que prejudicam o consumidor.
Essas cláusulas podem estar presentes em diversos tipos de contratos: financiamentos bancários, contratos de aluguel, planos de saúde, telefonia, serviços educacionais, entre outros.
Como identificar cláusulas abusivas?
Embora alguns contratos usem linguagem técnica ou confusa, existem sinais que podem indicar abusos. Fique atento a:
* Condições muito rígidas ou desproporcionais, como multas elevadas para atrasos mínimos;
* Cobranças que não foram previamente explicadas ou autorizadas;
* Cláusulas que impedem o consumidor de cancelar o contrato de forma razoável;
* Disposições que transferem toda a responsabilidade ao consumidor, mesmo quando há falha do fornecedor;
* Falta de transparência sobre taxas, reajustes ou formas de cálculo.
Se algo parece injusto ou mal explicado, é importante buscar orientação jurídica. Muitas vezes, o consumidor só percebe o prejuízo quando já está sendo cobrado de forma abusiva.
O que diz a lei?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção contra cláusulas abusivas. O artigo 51 é claro ao determinar que são nulas de pleno direito as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que contrariem a boa-fé:
"São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I – impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços;
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (...)."
(Art. 51, CDC)
Além disso, o artigo 6º do CDC garante ao consumidor o direito à modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais:
"São direitos básicos do consumidor: (...)
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais (...)."
Com base nessas previsões, é possível entrar com uma ação revisional de contrato, visando:
* A revisão ou anulação de cláusulas abusivas;
* A redução de encargos excessivos;
* A restituição de valores pagos indevidamente;
* A renegociação de condições contratuais mais equilibradas.
O que fazer se você identificar cláusulas abusivas?
Se você notar algo estranho ou excessivamente oneroso em um contrato que assinou, não ignore. Guarde o documento, anote o histórico da relação contratual e procure um advogado especializado para garantir seus direitos e evitar prejuízos maiores.